1º CONCURSO EM PROSA E VERSO EM ALVINÓPOLIS

 

Prêmio  “Zé de Chico”

 

 

  Regulamento:

 

I – Da Apresentação:

 

§         Poderá se inscrever, sendo maior de 16 anos, todo e qualquer filho de Alvinópolis (residente ou não), e autor que resida, comprovadamente,  por mais de dois anos no município.

§         Fica vedada a inscrição de qualquer pessoa ligada à organização deste Concurso.

 

O participante poderá inscrever até 02 (duas) obras em cada gênero,  poema ou  conto – inéditos  ou não - em Língua Portuguesa, que  deverão  ser apresentados  em 05 (cinco) vias  cada modalidade, digitado(s) em folha de papel A4, em espaço duplo, fonte Arial 12, e salvo(s) também em um disquete.

 

Deverá enviar em um envelope maior, contendo  externamente  apenas o pseudônimo e o nome da obra:

§         As cinco vias de cada obra inscrita;

§         Xerox da Carteira de Identidade ( para filhos de Alvinópolis) e um comprovante (para os residentes);

§         Valor da taxa de inscrição de R$ 5,00(cinco reais) cada autor.

 

Em um envelope menor, sem identificação, rigorosamente fechado, em uma folha deverão conter os seguintes dados:

 

§         Título da obra(s), pseudônimo do autor, nome completo, breve currículo (até 10 linhas), endereço, telefone, e-mail (se tiver).

 

§         Na parte externa deste envelope menor deverá constar apenas: o nome  da(s) obra(s) e o pseudônimo do autor, sem assinatura ou qualquer identificação (o que levará à eliminação da obra). Esse envelope menor será encaminhado pela coordenação à Comissão Julgadora juntamente com as cinco cópias de cada obra.

 

II – Da Taxa de Inscrição:

 

Será cobrada uma única taxa de inscrição por autor, no valor de R$ 5,00 (cinco reais).

 

III – Do Prazo de Entrega dos Trabalhos:

 

O prazo de inscrição será de 02/05/2005 a 07/07/2005, improrrogavelmente, e sendo  por correio prevalecerá a data de postagem.

 

IV – Dos Locais de Inscrição:

§         Secretaria de Educação da Prefeitura de Alvinópolis,

     Rua Monsenhor Bicalho, nº 209, Alvinópolis, MG.

§         Secretaria da Escola Estadual “Prof. Cândido Gomes”

     Rua Mons. Bicalho,45-Alvinópolis,MG.

§         Aula Particular Drumond Machado

      Rua Fonseca, 79, Alvinópolis, MG.

 

 

 

V – Da Comissão Julgadora:

 

A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade intelectual e suas decisões serão irrecorríveis. Os casos omissos ao regulamento também serão resolvidos pela comissão julgadora.

 

VI – Do Julgamento

 

O julgamento está previsto para o segundo semestre/2005 e seu resultado será divulgado em listagem que será afixada nos locais de inscrição e pelos jornais e/ou  rádios comunitárias.

 

VII – Da Premiação.

 

§         A premiação para os autores selecionados será divulgada na primeira quinzena de agosto de 2005, de acordo com as parcerias e/ou patrocinadores deste evento cultural, estando assegurado aos selecionados, no mínimo, o direito a dois exemplares da  antologia que será editada e  um troféu pela participação do evento.

§         Caberá ao júri, indicar ou não, as menções honrosas.

 

VIII – Do Local da Premiação.

 

A cerimônia de entrega dos prêmios acontecerá em data e local a serem previamente determinados e divulgados a todos participantes deste evento com a devida antecedência.

 

IX – Da Antologia.

 

§         Na categoria “poesia”, cada  obra poderá conter até 30 (trinta) linhas e na categoria  “prosa”, o mínimo de duas laudas e o máximo 3 laudas (páginas).

§         Será editada uma antologia com os melhores contos e poemas classificados pela comissão.

 

 

 

 

X – Dos Trabalhos Recebidos.

 

§         Os trabalhos enviados não serão devolvidos.

§         O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas.

§         As obras que não estiverem de acordo com os requisitos acima estarão, automaticamente, desclassificadas do concurso.

§         As decisões da Comissão de Seleção serão irrecorríveis, cabendo à mesma as decisões sobre os casos omissos.

 

 

Ana Teresinha Drumond Machado

Coordenadora e Responsável

 

Tel: (31) 3855.1209 – de 08 h 11:00 h e 13:00h. às 18:00 h.

E-mail: anmchd@robynet.com.br